Lei que ampara visita pastoral aos hospitais
LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O PASTOR À ASSISTÊNCIA RELIGIOSA EM HOSPITAIS PARTICULARES E PÚBLICOS Artigo 5º, inciso II, CF. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Comentários: 1) Somente haverá proibição para o pastor adentrar à um hospital se for expressamente proibida através de lei. 2) O hospital deverá exibir a lei proibitiva. Caso haja (o que atualmente não há) alguma lei proibitiva do pastor adentrar a qualquer hospital, estará essa lei infringindo norma Constitucional, portanto será, a referida lei, manifestamente inconstitucional, com base no artigo 5º, inciso VII, da Constituição Federal. Artigo 5º, inciso VII, CF. “É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Comentários: 1) Neste dispositivo da constituição federal fica claro o direito constitucional de o pastor adentrar aos hospitais para dar assistência religiosa. 2) A Lei 9...